Área do Participante

Acesse seu plano previdenciário!

Edit Template

Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 27 de julho, nova proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.

A PREVIC avaliou a proposta original e apresentou exigências que estão contempladas nesta nova versão.

O quadro comparativo ficará disponível no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será encaminhado para aprovação da PREVIC.

O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

banner_familia_associativo-300x119

Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo:

  • Inclusão de opção de benefício de sobrevivência.
  • Inclusão de opção de outras coberturas de risco.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por percentual do saldo, com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Possibilitar trocar a forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
  • Reduzir a Unidade Referencial (UR) para R$ 200,00 e deixar facultativa a opção de pagamento único quando o benefício ficar abaixo de uma UR.
  • Tornar o Abono Anual facultativo.
  • Transformar o benefício de Pecúlio por invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
  • Possibilitar percentuais distintos para os beneficiários designados.
  • Opção de designar beneficiários diferentes para os benefícios de risco.
  • Facultar somar o saldo quando tiver um novo ingresso.
  • Possibilidade de um dos beneficiários abrir mão do benefício.

Na nova proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo em 27 de julho foram incluídas alterações em virtude da Resolução CNPC nº 50.

  • Inclusão da opção por mais de um instituto de forma combinada.
  • Inclusão da opção de pagamento do resgate diferido ou parcelado.
  • Inclusão de esclarecimento das deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser regatado e portado.
  • Inclusão da opção pelo resgate de recursos portados constituídos em Entidade Aberta de Previdência Complementar ou seguradora.
  • Vedação do resgate das parcelas correspondentes as contribuições de patrocinador oriundas de portabilidade de EFPC. Aplica-se aos valores recebidos a partir de 01/01/2023.
  • Inclusão da possibilidade de participante em Benefício Proporcional Diferido optar pelo Autopatrocínio.
  • Inclusão da possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.

Além desses itens, está sendo incluído dispositivo para permitir que sejam implementados perfis de investimentos no plano.

Rua dos Andradas, 702 – Porto Alegre/RS
CEP 90020-004

Nos acompanhe nas redes sociais